OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria53 de 21/12/2018
Data de publicaçãoDiário Eletrônico. Disponibilização: 27/12/2018
EmentaRevoga o art. 3º e altera a alínea "b" do art. 14 da Portaria nº 01, de 10 de janeiro de 2007, da Diretoria do Foro.
Status[Revogado] Portaria nº 302, 02/07/2025 Regulamenta os procedimentos de concessão de licenças para tratamento de saúde, para exames preventivos, por motivo de doença em pessoa da família, à gestante e por acidente em serviço, de horário especial ao(à) servidor(a) com deficiência ou que tenha dependente com deficiência e do horário especial à servidora lactante no âmbito da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

PORTARIA Nº 53, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.

Revoga o art. 3º e altera a alínea "b" do art. 14 da Portaria nº 01, de 10 de janeiro de 2007, da Diretoria do Foro.

A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos do Parecer de Força Executória nº 15/2017, da Procuradoria Regional da União da 3ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o art. 3º da Portaria nº 01/2007, da Diretoria do Foro.

Art. 2º Alterar a alínea "b", do art. 14, da Portaria nº 01/2007, da Diretoria do Foro, nos seguintes termos: 

"Art. 14. (...)

b) terapia de medicina alternativa e tratamentos não reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina; 

(...)"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE

Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni

Juíza Federal Diretora do Foro