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PORTARIA Nº 53, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
Revoga o art. 3º e altera a alínea "b" do art. 14 da Portaria nº 01, de 10 de janeiro de 2007, da Diretoria do Foro.
A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DRA. LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO os termos do Parecer de Força Executória nº 15/2017, da Procuradoria Regional da União da 3ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o art. 3º da Portaria nº 01/2007, da Diretoria do Foro.
Art. 2º Alterar a alínea "b", do art. 14, da Portaria nº 01/2007, da Diretoria do Foro, nos seguintes termos:
"Art. 14. (...)
b) terapia de medicina alternativa e tratamentos não reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina;
(...)"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni
Juíza Federal Diretora do Foro